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LeiJuris

Art. 49, § 9º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.
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