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LeiJuris

Art. 37, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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A assembléia instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número.
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