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Art. 35

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 35

Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

Art. 35, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
na recuperação judicial: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei; e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; g) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não

Art. 35, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na falência: a) b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

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