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LeiJuris

Art. 196

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 196

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com os Tribunais de Justiça, manterão banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.

Art. 196, § único

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, deverão promover a integração de seus bancos de dados em âmbito nacional.

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