Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § único — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.