Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 168, § 1º, inciso V — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios. Contabilidade paralela e distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação judicial