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LeiJuris

Art. 167-J

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 167-J

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvado o disposto no § 4º do art. 167-A desta Lei, o juiz reconhecerá o processo estrangeiro quando:

Art. 167-J, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
o processo enquadrar-se na definição constante do inciso I do caput do art. 167-B desta Lei;

Art. 167-J, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
o representante que tiver requerido o reconhecimento do processo enquadrar-se na definição de representante estrangeiro constante do inciso IV do caput do art. 167-B desta Lei;

Art. 167-J, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
o pedido cumprir os requisitos estabelecidos no art. 167-H desta Lei; e

Art. 167-J, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
o pedido tiver sido endereçado ao juiz, conforme o disposto no art. 167-D desta Lei.

Art. 167-J, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Satisfeitos os requisitos previstos no caput deste artigo, o processo estrangeiro deve ser reconhecido como:

Art. 167-J, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
processo estrangeiro principal, caso tenha sido aberto no local em que o devedor tenha o seu centro de interesses principais; ou

Art. 167-J, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
processo estrangeiro não principal, caso tenha sido aberto em local em que o devedor tenha bens ou estabelecimento, na forma definida no inciso VI do caput do art. 167-B desta Lei.

Art. 167-J, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Não obstante o previsto nos incisos I e II do § 1º deste artigo, o processo estrangeiro será reconhecido como processo estrangeiro não principal se o centro de interesses principais do devedor tiver sido transferido ou de outra forma manipulado com o objetivo de transferir para outro Estado a competência jurisdicional para abertura do processo.

Art. 167-J, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão de reconhecimento do processo estrangeiro poderá ser modificada ou revogada, a qualquer momento, a pedido de qualquer parte interessada, se houver elementos que comprovem que os requisitos para o reconhecimento foram descumpridos, total ou parcialmente, ou deixaram de existir.

Art. 167-J, § 4º

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Grifarselecione o texto para grifar
Da decisão que acolher o pedido de reconhecimento caberá agravo, e da sentença que o julgar improcedente caberá apelação.

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