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LeiJuris

Art. 167-A, § 6º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Na aplicação das disposições deste Capítulo, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça prevista na alínea “i” do inciso I do caput do art. 105 da Constituição Federal, quando cabível.
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