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LeiJuris

Art. 167-A, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Na interpretação das disposições deste Capítulo, deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância da boa-fé.
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