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LeiJuris

Art. 159, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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Findo o prazo, o juiz, em 15 (quinze) dias, proferirá sentença que declare extintas todas as obrigações do falido, inclusive as de natureza trabalhista.
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