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LeiJuris

Art. 133

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 133

Grifarselecione o texto para grifar
A ação revocatória pode ser promovida:

Art. 133, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

Art. 133, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

Art. 133, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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