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LeiJuris

Art. 119, inciso IV

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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o administrador judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos;
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