Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 117, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo