Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 116

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 116

Grifarselecione o texto para grifar
A decretação da falência suspende:

Art. 116, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

Art. 116, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo