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LeiJuris

Art. 110, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Em relação aos bens imóveis, o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua arrecadação, exibirá as certidões de registro, extraídas posteriormente à decretação da falência, com todas as indicações que nele constarem.
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