Art. 104
Redação dada pela Lei nº 14.112/2020
Grifarselecione o texto para grifar
A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres:
Art. 104, inciso I
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Grifarselecione o texto para grifar
assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, da nacionalidade, do estado civil e do endereço completo do domicílio, e declarar, para constar do referido termo, diretamente ao administrador judicial, em dia, local e hora por ele designados, por prazo não superior a 15 (quinze) dias após a decretação da falência, o seguinte: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e end
Art. 104, inciso II
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entregar ao administrador judicial os seus livros obrigatórios e os demais instrumentos de escrituração pertinentes, que os encerrará por termo;
Art. 104, inciso III
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não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;
Art. 104, inciso IV
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comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença;
Art. 104, inciso V
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Grifarselecione o texto para grifar
entregar ao administrador judicial, para arrecadação, todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros;
Art. 104, inciso VI
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prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;
Art. 104, inciso VII
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auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza;
Art. 104, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
examinar as habilitações de crédito apresentadas;
Art. 104, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros;
Art. 104, inciso X
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manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz;
Art. 104, inciso XI
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Grifarselecione o texto para grifar
apresentar ao administrador judicial a relação de seus credores, em arquivo eletrônico, no dia em que prestar as declarações referidas no inciso I do caput deste artigo;
Art. 104, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial.
Art. 104, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.