Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 97, § único — Lei de Migração — Lei nº 13.445
Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma