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LeiJuris

Art. 69

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Art. 69

Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para a concessão da naturalização especial:

Art. 69, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

Art. 69, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

Art. 69, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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