Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Art. 51

Grifarselecione o texto para grifar
Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

Art. 51, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

Art. 51, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo