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LeiJuris

Art. 45

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

Art. 45, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

Art. 45, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ;

Art. 45, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

Art. 45, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

Art. 45, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
que apresente documento de viagem que: a) não seja válido para o Brasil; b) esteja com o prazo de validade vencido; ou c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

Art. 45, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

Art. 45, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

Art. 45, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

Art. 45, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

Art. 45, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

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