Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 120, § 2º — Lei de Migração — Lei nº 13.445
Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais.