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LeiJuris

Art. 102

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Art. 102

Grifarselecione o texto para grifar
A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.

Art. 102, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

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