Art. 30
Incluído pela Lei nº 13.655/2018
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As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Art. 30, § único
Incluído pela Lei nº 13.655/2018
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Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.