Art. 27
Incluído pela Lei nº 13.655/2018
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A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Art. 27, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.655/2018
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A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
Art. 27, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.655/2018
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Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.