Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 20

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Art. 20, § único

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo