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LeiJuris

Art. 9

Lei de Interceptação Telefônica

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Art. 9, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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