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LeiJuris

Art. 10-A

Lei de Interceptação Telefônica

Art. 10-A

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 10-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

Art. 10-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

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