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LeiJuris

Art. 17-B, § 5º

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
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