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LeiJuris

Art. 13

Lei de Improbidade Administrativa

Art. 13

Redação dada pela Lei nº 14.230/2021

Grifarselecione o texto para grifar
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Art. 13, § 2º

Redação dada pela Lei nº 14.230/2021

Grifarselecione o texto para grifar
A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

Art. 13, § 3º

Redação dada pela Lei nº 14.230/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

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