Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § único — Lei de Greve
A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Lei de Greve
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma