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LeiJuris

Art. 74

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.

Art. 74, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.

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