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Art. 68, § 8º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

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Para as empresas mencionadas no § 7º, o prazo para cumprimento do disposto no § 6o será até o décimo dia útil de cada mês, relativamente à relação completa das obras e fonogramas utilizados no mês anterior.
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