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LeiJuris

Art. 16

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Art. 16, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

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