Art. 16
Grifarselecione o texto para grifar
São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Art. 16, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.