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LeiJuris

Art. 4-A, § 2º

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 14.620/2023

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Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.
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