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LeiJuris

Art. 34

Lei de Desapropriação

Art. 34

Grifarselecione o texto para grifar
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

Art. 34, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

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