Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 2 — Lei de Desapropriação
Nas causas de valor igual ou inferior a dois contos de réis (2:000$0), observar-se-á o disposto no do Código de Processo Civil.
Lei de Desapropriação
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo