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LeiJuris

Art. 63

Lei de Crimes de Responsabilidade

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.

Art. 63, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador.

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