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LeiJuris

Art. 62

Lei de Crimes de Responsabilidade

Art. 62

Grifarselecione o texto para grifar
A revelia do acusador não importará transferência do julgamento, nem perempção da acusação.

Art. 62, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A revelia do acusado determinará o adiamento de julgamento, para o qual o Presidente designará novo dia, nomeando um advogado para defender o revel.

Art. 62, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Ao defensor nomeado será, facultado o exame de tôdas as peças do processo.

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