Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-A, inciso III

Lei de Acesso à Informação

Incluído pela Lei nº 15.141/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
lista, discriminada por faixas salariais, das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados