Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § 5º

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados