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LeiJuris

Art. 13

Lei de Acesso à Informação

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Art. 13, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

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