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Art. 12

Lei de Acesso à Informação

Art. 12

Redação dada pela Lei nº 14.129/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

Art. 12, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.129/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

Art. 12, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.129/2021

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Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 .

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