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LeiJuris

Art. 5

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

Art. 5, inciso I

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prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

Art. 5, inciso II

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suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

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