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LeiJuris

Art. 99

Lei das Sociedades por Ações

Art. 99

Grifarselecione o texto para grifar
Os primeiros administradores são solidariamente responsáveis perante acompanhia pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à sua constituição.

Art. 99, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.

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