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LeiJuris

Art. 80

Lei das Sociedades por Ações

Art. 80

Grifarselecione o texto para grifar
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

Art. 80, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

Art. 80, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

Art. 80, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

Art. 80, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

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