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LeiJuris

Art. 74

Lei das Sociedades por Ações

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais.

Art. 74, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se a emissão tiver agente fiduciário, caberá a este fiscalizar o cancelamento dos certificados.

Art. 74, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os administradores da companhia responderão solidariamente pelas perdas e danos decorrentes da infração do disposto neste artigo.

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