Art. 74
Grifarselecione o texto para grifar
A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais.
Art. 74, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se a emissão tiver agente fiduciário, caberá a este fiscalizar o cancelamento dos certificados.
Art. 74, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os administradores da companhia responderão solidariamente pelas perdas e danos decorrentes da infração do disposto neste artigo.