Art. 70
Grifarselecione o texto para grifar
A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.
Art. 70, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.