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Art. 54

Lei das Sociedades por Ações

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.

Art. 54, § 1

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

Grifarselecione o texto para grifar
A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei.

Art. 54, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou em bens avaliados nos termos do art. 8 .

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