Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53

Lei das Sociedades por Ações

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Art. 53, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo