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LeiJuris

Art. 50

Lei das Sociedades por Ações

Art. 50

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
As partes beneficiárias serão nominativas e a elas se aplica, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.

Art. 50, § 1º

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

Grifarselecione o texto para grifar
As partes beneficiárias serão registradas em livros próprios, mantidos pela companhia.

Art. 50, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As partes beneficiárias podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do artigo 43.

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